A proposta do governo para a nova lei de Recuperação Judicial deverá dar mais poder aos credores da companhia que enfrenta dificuldades financeiras e tem que recorrer ao instrumento legal para evitar a falência.

Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial; hoje só os controladores podem fazer isso. O ponto é controverso. Embora retire poder dos donos, muitas vezes a saída para a recuperação da empresa é afastá-los e evitar que tomem decisões que retirem valor da companhia quando ainda é possível salvá-la.

Os defensores da mudança afirmam que dar mais poder aos credores poderia reduzir o custo financeiro das empresas em vias de entrar em recuperação judicial ou acelerar o tempo de permanência no regime quando não houver alternativa. O objetivo do governo é encurtar o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos. Atualmente, segundo levantamento da Serasa Experian, o tempo é de quase cinco anos. E poucas são as empresas que conseguem efetivamente se reerguer, cerca de um quarto do total.

Grandes empresas, como a Oi e a incorporadora de imóveis PDG Realty, estão em recuperação judicial. De acordo com a Serasa, nos dois últimos anos, mais de 3.000 empresas solicitaram à Justiça a entrada no regime de recuperação.

Meirelles adiantou que a nova lei também deverá estimular que os bancos credores forneçam crédito às empresas. O novo aporte poderia fazer com que avançassem na fila para receber. Uma segunda mudança importante da nova legislação deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida, no jargão técnico “haircut”.

Tratada pelo fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas.

Uma das medidas que estavam em estudo é a de alongar o parcelamento, outra é permitir que a empresa use créditos de prejuízos fiscais, o que em alguns casos poderia zerar o pagamento efetivo. A fase mais delicada, porém, é quando a empresa tem que se desfazer de ativos para pagar dívidas.

A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar uma empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda. Esse item pode facilitar, por exemplo, a saída da crise de empreiteiras envolvidas na Lava Jato e que estão em recuperação judicial, como a OAS e a UTC. Ambas têm participações saudáveis em outras atividades, como concessões de aeroportos e metrô.

As pequenas empresas em recuperação também serão contempladas, com um mecanismo para agilizar a limpeza do nome da empresa. A ideia inicial é que a proposta tramite como um projeto de lei, de autoria do Senado, mas o caminho legislativo ainda estava em discussão no fim de semana.

Fonte: Folha de SP